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Comentário de: Vicente S.C.Criniti [Visitante] Email
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Senhores, tem uma dica que não está certa; Notas Fiscais devem ser jogadas fora depois do período da garantia.
Não se deve fazer isto pois se um dia o objeto for furtado e estiver numa delegacia o dono não poderá comprovar sua propriedade sem o documento fiscal.

Sugiro retificarem esta dica.

Vicente
17.08.09 .@. 11:12
Comentário de: webcid [Visitante] · http://www.webcid.com.br/
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Muito interessante e de grande proveito essa matéria.

Parabéns e obrigado.
17.08.09 .@. 12:49
Comentário de: Edna [Visitante] Email
Gostaria que vcs me ajudasse em uma questão, referente a essa matéria. Segundo a matéria, eu teria que guardar os comprovantes da faculdade por 5 anos.Terminei minha faculdade em 2000 e o depto de cobrança da faculdade está me cobranco uma mensalidade do mês de abril de 2000, e infelizmente eu não achei essa mensalidade. Como agir?? Devo Pagar?? Obrigada!
18.08.09 .@. 10:00
Comentário de: SARITA KASCZUK [Visitante]
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Gostei muito da matéria. Como faço para imprimi-la na íntegra e salvar o arquivo para futura consulta? Obrigada. Sarita.
18.08.09 .@. 11:58
Comentário de: Niuza [Visitante]
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A MATÉRIA É ÓTIMA,MAS ACHO UM ABSURDO GUARDAR 5 ANOS CONTAS DE ÁGUA E LUZ, POIS SE EU FICAR 1 MÊS SEM PAGAR O TALÃO JA CORTAM O FORNECIMENTO E NUNCA MAIS VOLTARÃO A LIGAR SE EU NÃO FOR PAGAR OS ATRASADOS. SENDO ASSIM PRA QUE GUARDAR? JAMAIS TEREI QUE PROVARO PAGAMENTO DO TALÃO DE LUZ NOS ULTIMOS CINCO ANOS. OU TEREI?GOSTARIA QUE VCS ME AJUDASSEM A ENTENDER MELHOR ESSA QUESTÃO. OBRIGADA. NIUZA
20.08.09 .@. 00:59
Comentário de: Nóbrega [Visitante]
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Edna

Veja a prescrição no Código Civil Brasileiro. Há um prazo prescricional para a escola cobrar mensalidades. Confira.
26.08.09 .@. 15:37
Comentário de: Suzana Siqueira [Visitante]
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Gostaria que me esclarecessem.
Hoje em dia está tudo informatizado (ou pelo menos grande parte), então se eu pago uma conta, eu não posso simplesmente scanear e digitalizar, para o caso de amanha ou depois eu precisar, é só imprimir? Assim ficariam em CD - que cabe muita coisa, e com a comprovação em mãos.
Caso eu deixe de pagar uma conta, basta eu entrar no site e imprimir uma 2ª. via e providenciar o pagamento, certo?
15.09.09 .@. 12:12
Comentário de: Raimundo Setubal [Visitante]
Não saiu um normativo da Receita, que obriga as empresas a mandar ao usuario, extrato anual de despesas?
\este normativo foi matéria do Fantástico ainda este ano 2009.

Se alguem souber onde eu obtenho informações sobre isto, por favor mande a dica para meu e-mail: raimundosetubal@oboe.com.br.

Grato!
22.10.09 .@. 12:01

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