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Comentário de: marta [Visitante]
achei interessante e te mandei

bjs.
eliane
12.11.08 .@. 15:19
Comentário de: maria augustauchoa barata [Visitante] Email
****-
Fico aguardando ansiosa a continuação deste tema, pois tenho algumas duvidas em relação ao vale transporte e outras que possam surgir eventualmente. Muito boa a materia mesmo!
12.11.08 .@. 15:34
Comentário de: Devanize Bertozzo [Visitante]
***--
Faltou informar o quadro de horário desse funcionário e quando faltar como desconto se não tenho como provar a sua falta.
12.11.08 .@. 16:08
Comentário de: daphne [Visitante]
***--
Agora vocês ficam me devendo os direitos das diarista, certo?
12.11.08 .@. 17:21
Comentário de: wilma frossard [Visitante]
***--
não entendi,não há obrigatoriedade da contribuição do FGTS,mas do INSS ?como explicar isso melhor ?
12.11.08 .@. 18:00
Comentário de: marilia [Visitante] Email
*****
Achei que fora feito pra mim neste momento! Parece q a internet cápta tb questionamentos domestic,
12.11.08 .@. 20:06
Comentário de: andreapaesleme [Membro] Email
a matéria está boa mais incompleta - eu entendo que a profissão de doméstica está regulamentada por lei especial, então elas tem direito a 20 dias utéis de férias anuais, o que somando-se aos dias de folga completam 24 - mas tem juizes que entendem diferente, que a constituiçao prevalece, mas nada existe dizendo que a lei especial foi revogada, eu aplico a lei especial........, quanto ao INSS eu percebi que não ficou claro que a empregada tem que contribuir com ele, não é justo que nós patroas arquemos com todo o pagamento, então amigas, descontem a parte delas.......... a questão de vale transporte não existe para empregada, vc combina ou não de pagar a passagem, eu pago ... e penso que deve ser deixado clarissimo o aspecto das obrigações delas, pois pelos que percebo, com rarissimas excessões, as empregadas sõ vêem os seus direitos........., vou escanear uma apostila que eu comprei no sindicado das domésticas e mandar para vcs....... eu comprei pois uma que tive veio me cobrando o salário família, então eu fui no sindicato dela........ e não no meu, pois a criatura não acreditava que não tinha direito a receber.........
13.11.08 .@. 08:47
Comentário de: Paula Rafaela [Visitante]
****-
E de Diarista que vai duas veze por semana? ou que tem mais de uma diária?
Obrigada,
13.11.08 .@. 10:10
Comentário de: Francis Sousa [Visitante]
***--
Não consegui baixar a planilha.
E gostaria de saber: aonde vejo as respostas para as dúvidas acima?
Fico no aguardo e muito obrigada.
Francis.
13.11.08 .@. 13:35
Comentário de: NANI [Visitante]
***--
Ja vi e ouvi falar trocentas vezes sobre os direitos do(a) empregado(a)domestico. Mas sobre os deveres, nunca vi nem ouvi nadinha.
13.11.08 .@. 23:58
Comentário de: Ivan Falcão Soares [Visitante]
*****
D. Milena,

Achei o blog uma beleza. Que continui assim.
Um abraço soteropolitano,
Ivan
15.11.08 .@. 14:50
Comentário de: Celina [Visitante]
***--
Em caso de falta injustificada como deve sere feito o desconto?A empregada perde o fim de semana remunerado?
Outro ponto que cada vez mais é frequente é o não obedecimento ao número de horas que elas tem que trabalhar por dia.Chegam cada vez mais tarde e saem cada vez mais cedo.
Outra dúvida é sobre a licença por motivo de saúde.Por quanto tempo o empregador tem a obrigação de contribuir com o INSS para que o empregado continue a receber o salário pelo que elas chamam de "caixa".
17.11.08 .@. 16:06
Comentário de: Amélia [Membro] Email · http://inblogs.com.br/amelias
Para Maria Augusta Uchoa Barata
De Dra. Milena

Resposta: Conforme determina o inciso II, do artigo 1o, do Decreto n.o 95.247/87 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D95247.htm), o empregado doméstico tem direito a receber vale transporte, que deve ser adimplido antecipadamente, e tem o fim específico de custear o deslocamento entre a residência do empregado e o local de trabalho.
18.11.08 .@. 23:25
Comentário de: Amélia [Membro] Email · http://inblogs.com.br/amelias
Para Devanize Bertozzo
De Dra. Milena

Resposta: A jornada de trabalho do empregado doméstico não está prevista na legislação brasileira, uma vez que a Constituição Federal (artigo 7o, Parágrafo Único) não assegurou a tais empregados a jornada de 08 horas diárias ou 44 horas semanais (artigo 7o, inciso XIII, Constituição Federal). A Terceira Turma do Superior Tribunal do Trabalho recentemente decidiu que os empregados domésticos não têm direito a horas extras justamente por não haver a previsão da jornada de trabalho e pagamento das horas extraordinárias para esses empregados na Constituição Federal.
A Lei n.o 5.859/72 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5859.htm), com as alterações introduzidas pela Lei n.o 11.324/06, somente proíbe o desconto do salário do empregado doméstico das despesas com moradia, alimentação, vestuário e higiene. Diante disso, é pacífico o desconto das faltas injustificadas, uma vez que aquelas comprovadas com atestado médico (com prazo de afastamento inferior a 15 dias, pois, se for superior, deve o empregado receber auxílio doença, a ser pago pelo INSS e não pelo empregador) não podem ser descontadas.
Em relação `a prova, pode ser feita de várias maneiras, a mais comum é a prova testemunhal.
18.11.08 .@. 23:26
Comentário de: Amélia [Membro] Email · http://inblogs.com.br/amelias
Para Daphne
De Dra. Milena

Resposta: Há muitas diferenças entre o regime jurídico da empregada doméstica e da diarista, sobretudo em relação `a habitualidade. Em razão disso, faremos um artigo especialmente para informar os direitos e deveres das diaristas e ressaltar as diferenças do regime do empregado doméstico habitual.
18.11.08 .@. 23:27
Comentário de: Amélia [Membro] Email · http://inblogs.com.br/amelias
Para wilma frossard
De Dra. Milena

Resposta: Em razão de expressa determinação na Constituição Federal (artigo 7o, inciso XXIV) e na Lei n.o 5.859/72 (artigo 4o) há obrigatoriedade de inscrição no INSS e recolhimento da respectiva contribuição.
Quanto ao FGTS, a inscrição e depósito são facultativos, conforme dispõe o artigo 3o – A da Lei n.o 5.859/72. Todavia, feito o primeiro depósito, tornam-se obrigatório os depósitos seguintes.
18.11.08 .@. 23:28
Comentário de: Amélia [Membro] Email · http://inblogs.com.br/amelias
Para andreapaesleme
De Dra. Milena
Resposta: Em relação `as férias, desde a publicação da Lei n.o 11.324/06, que alterou o artigo 3o da Lei n.o 5.859/72, o tema já está pacificado. Tem a empregada doméstica direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho.
O direito `a folga semanal não se confunde com as férias e está assegurado aos empregados domésticos, conforme expressamente determina o inciso XV, do artigo 7o, da Constituição Federal.
Quanto ao INSS, conforme determina o artigo 30 da Lei n.o 8.212/91, tanto o empregador quanto o empregado devem recolher a contribuição. O empregador recolhe 12% do salário e o empregado um percentual variável, conforme a tabela abaixo:
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 911,70 8,00
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 9,00
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 11,00

Quanto ao vale transporte, conforme determina o inciso II, do artigo 1o, do Decreto n.o 95.247/87, o empregado doméstico tem direito a receber vale transporte, que deve ser adimplido antecipadamente, e tem o fim específico de custear o deslocamento entre a residência do empregado e o local de trabalho. O empregador pode descontar o vale transporte do salário do empregado até o limite de 6%.
18.11.08 .@. 23:28
Comentário de: Amélia [Membro] Email · http://inblogs.com.br/amelias
Para Paula Rafaela [Visitante]
De Dra. Milena
Resposta: Há muitas diferenças entre o regime jurídico da empregada doméstica e da diarista, sobretudo em relação `a habitualidade. Em razão disso, faremos um artigo especialmente para informar os direitos e deveres das diaristas e ressaltar as diferenças do regime do empregado doméstico habitual.
18.11.08 .@. 23:29
Comentário de: Amélia [Membro] Email · http://inblogs.com.br/amelias
Para Celina
De Dra. Milena
Resposta: Na hipótese de falta injustificada, deve-se descontar o (s) dia (s); caso ocorra mais de uma falta injustificada na mesma semana, desconta-se também o domingo.
Quanto `as horas a serem trabalhadas, deve constar de um contrato (escrito ou oral) firmado entre as partes, uma vez que a legislação brasileira não determina a jornada de trabalho dos empregados domésticos, nem lhes garante o direito a receber horas extras.
Para o pagamento do auxílio doença, o empregado tem que contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza.
18.11.08 .@. 23:30
Comentário de: Elízia Maria Marçal de Carvalho [Visitante]
****-
Esses são assuntos muito importantes para o dia-a-dia de todas as pessoas, gosto muito de receber essas infirmações que a gente vai se atualizando de todos os assuntos, quero continuar receber esses tipos de assuntos úteis, Obrogado

Bjs
23.11.08 .@. 18:04
****-
Para Dra. Milena
Minha empregada não quer e não trabalha aos sábados.Devo descontar esse dia?
26.11.08 .@. 15:11
Comentário de: Cássia Baltezan [Visitante] Email
*****
Muito boa a matéria no entanto ainda fiquei com algumas dúvidas referentes a carteira de trabalho.

Sendo eu empregadora mas também pessoa física comum, posso assinar a carteira do empregado doméstico? Ouvi alguma coisa referente ao fato de só poder assinar como pessoa jurídica e que isto gera um custo.

Como proceder para assinar a carteira do empregado doméstico?

Outra questão, o empregado doméstico é obrigado a pagar sindicato? Se sim, quanto pode ser descontado do salário?

Agradeço a gentileza

Cássia Baltezan
26.11.08 .@. 17:00
Comentário de: Mariúza [Visitante]
*****
Em caso de falta injustificada como deve sere feito o desconto?A empregada perde o fim de semana remunerado?
01.12.08 .@. 11:15
Comentário de: ASCM [Visitante]
Boa noite, Dra.!

Hoje (dia 02/01/2008 - sexta-feira), minha empregada não veio trabalhar. Não avisou e nem celular atendeu (dava dois toque e caia na caixa... na residência dela, fui informada que ela não estava em casa). Devo descontá-la como? Ela perde o dia 1ª (quinta - feriado), o sábado e o domingo (visto que o descanso remunerado, no meu caso, consiste em dois dias pois ela não trabalha aos sábados)?
Grata!
02.01.09 .@. 23:14
Comentário de: ASCM [Visitante]
Complementando... Vi, em um "site", que ela interromperia o período aquisitivo para as férias por conta da falta injustificada (começaria a correr novo período aquisitivo de 12 meses)... Procede? Grata novamente e parabéns pela iniciativa!
02.01.09 .@. 23:16
Comentário de: ALESSANDRA [Visitante]
Ao assinar a carteira de trabalho da doméstica tenho que pagar um salário mínimo mesmo que o horário seja reduzido?
06.01.09 .@. 15:21
Comentário de: consuelo Pondé de Sena [Visitante]
Achei essas informações muito procedentes. Afinal , é preciso que todos tenham cosciência do valor do serviço doméstico.
Ter um ou mais de um auxiliar em casa impões responsabilidade trabalhista .Aliás essa conquista dos trabalhadores é resultante da Revolução de 1930 e um excelente serviço prestado ao País pelo governo Getúlio Vargas .
07.01.09 .@. 23:52
Comentário de: josy [Visitante] Email
****-
Adorei o site de vocês, porem tenho uma grande duvida, a empregada de minha irmã não quer ser registrada ela poderá fazer um contrato? aqueles chamado contrato de gaveta. qual a garantia judicial que teremos com esse tipo de contrato? No aguardo desde já agradeço a atenção dispensada.
02.02.09 .@. 13:04
Comentário de: LOURDES [Visitante]
FAZER QUANDO A EMPREGADA QUEIMA O VES TIDO MAIS CARO QUE VCE TEM;TE OLHA EDIZ ACIDENTE !
03.02.09 .@. 16:14
Comentário de: janaina jesus de souza [Visitante]
*****
oi bom dia queria saber a respeito do fgts se temos direitos, e as horas trabalhadas por dia pois minha patroa me disse quem faz o horario e o empregador ela ta certa sobre esse assuto.
no entanto fiz um trato de trabalhar de 8:00 as 16:00 e agora tenho que pegar de 06:00 as 18:00.
eu acho muitas horas de segunda a sexta.
o que fazer.
quais são os meus direitos.

obrigada.
08.02.09 .@. 21:49
Comentário de: nivaldo junior [Visitante] · http://nivaldogomesdacosta@hotmail.com
*****
quero saber direitos e deveres da empregadas domesticas.
e horas trabalhadas por dia quermfaz o horario e o empregador?
pois quero saber os direitos do empregador.
08.02.09 .@. 21:54
Comentário de: Andréa Galli [Visitante]
****-
Gostaria de saber se é obrigatório ou opcional do empregador adiantar 40% do salario no dia 20 de cada mês!!!

Muito obrigada

andréa
14.02.09 .@. 23:55
Comentário de: eliane [Visitante]
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oi tenho criticas a fazer as patroas,pois sabem reclamar sobre nossos direitos que nâo sâo lá grandes coisas e tevem melhororarem muito ainda,pois é uma profisâo muito cansativa e a jenti trabalha igual um burro te carga e ainda vem dizer que nâo temos horarios de trabalho uma jornada de trabalho.nâo é elas que ficam 10 a12 horas te pê correndo de um lado pra outro arumando a casa deixando tudo limpo pra elas e assim mesmo tem muitas que umilham a jenti e acham isso certo só porque pagam um salário mixo.temos direitos e vamos lutar pra que as respeitem e que melhorem cada vez mais.obrigadaé um dessabafo mesmo .
25.02.09 .@. 23:44
Comentário de: ale [Visitante]
****-
boa tarde
minha empregada esta com o joelho machucado e pegou um atestado para 2 meses.Já se passou um mes e ela avisou que no inss este atestado não foi aprovado,mas que ela sente dores ainda .
Minhas dúvidas são se devo dizer para ela voltar ao trabalho assim mesmo e o que devo pagar.Pago 15 dias de atestado e desconto os outros ? desconto todos os dias que não foram trabalhados?
muito obrigada
02.03.09 .@. 16:39
Comentário de: lydia [Visitante]
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a domestica que não trabalha no sabado; posso descontar no seu salario´?
04.03.09 .@. 19:40
Comentário de: Jane [Visitante] Email
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São muitas as dúvidas. Telefonei ao Sindicato dos Trabalhadores Domésticos e lá me informaram que por ocasião do casamento a doméstica tem direito a 5 dias de licença. Já em uma página do UOL, está escrito que são 3 dias de licença pelo casamento. Existe essa licença mesmo?
13.03.09 .@. 17:06
Comentário de: marilia [Visitante]
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Tenho uma doméstica há dois anos, assinei a carteira de trabalho dela, mas não consegui pagar a guia referente ao inss,devido a um erro no número que ela forneceu. O tempo passou e nós duas esquecemos de acertar as contas. Agora ela quer que eu vá a um contador para calcular o valor devido e fazer um acerto com ela.Expliquei que não poderia fazer isso, pois a dívida não é com ela, e sim com o Inss. Ela acha que tem direito a receber PIS. è verdadeiro? Por favor gostaria de saber a resposta.Agradeço antecipadamente.
01.04.09 .@. 21:30
Comentário de: Maria Costa [Visitante] Email
*****
A minha empregada doméstica, que dorme em minha residência, tem folga nos sábados, logo após o almoço e também nos domingos e feriados. Entretanto, sempre tem faltado ao trabalho às segundas-feiras, ou após um feriado, sem nenhum aviso. Como devo fazer o desconto do repouso remunerado?
Agradeço sua ajuda.
20.04.09 .@. 11:04
Comentário de: amelia [Visitante]
****-
Preciso saber como considerar uma empregada doméstica que trabalha três dias por semana? Quais os seus direitos e deveres?
Agradeço a ajuda.
Abraço a todas!
20.04.09 .@. 21:28
Comentário de: leidi [Visitante]
***--
eu acho que as domesticas reclamam muito, pois o salario delas melhorarao muito, alem delas ganharem mais do que uma pessoa que trabalha em uma fabrica, pois elas tem o cafe da manha e o almoço e a cafe da tarde tudo de graça , as pessoas que trabalham em fabricas, geralmente tem que levar tudo o que vai comer durante o dia, e ainda por cima nao tem mais empregadas como antigamente elas entrm cada ves mais tarde e saem cada ves mais cedo, e ainda reclamam das patroas e nunca nada esta bem, acho que elas tinha e que agradecer, os boias frias que tem que levantar todo dia muito cedo e as horas sao mais e o sol e muito pior, acho que na hora que soma tudo elas ganham muito mais do que os que trabalham em serviços gerais,e os boias frias.e para quem paga e que esta sendo dificil, viver nessa lenga lenga, tenho muitas amigas que tem empregadas e e uma vida com elas, sempre flta e nao dao sustificativas, sempre falam que e coisas pessoais,mas gostaria que tivesse mais esplicaçoes para nos leigos no assunto. pois vou repassar essas mensagens as minhas amigas
22.04.09 .@. 10:56
Comentário de: Zaza [Visitante]
*****
Nunca ouvi sobre os deveres do empregado doméstico que cada dia mais só vê os seus direitos.Pense na dificuldade de encontrar alguém de fato qualificado,especialmente com boa vontade e vontade de aprender e zelar pelos bens de quem paga o seu salário.cada dia mais desrespeitam a patrão, tratam a família como lixo e saem cheias de direitos.Estou ficando com nojo delas.
02.05.09 .@. 20:11
Comentário de: RAQUEL [Visitante]
**---
PRECISO SABER , COMO POSSO CONTRATAR UMA DIARISTA POR 3 VEZEZ POR SEMANA, POSSO PAGAR POR HORA TRABALHADA?, POSSO REGISTRAR DESSA FORMA, MESMO PAGANDO INSS, FERIAS E 13, ASSIM FICO ISENTA DE ALGUMA RESPONSABILIDADE MAIS PRA FRENTE
RAQUEL
25.05.09 .@. 12:59
Comentário de: Andrea [Visitante]
**---
Olá! Tenho algumas dúvidas que já foram postadas e gostaria de saber se as respostas tb serão. A minha maior dúvida é quanto a carga horária x salário. Na CLT é permitido pagar 1/2 salário para 1/2 período, já na lei para empregados domésticos não estabelece carga horária, ceeto? Sendo assim eu não poderia pagar salário inferior ao mínimo para carga horária de 30 horas semanais?
09.06.09 .@. 09:20
Comentário de: Angela Campanati [Visitante]
****-
Boa Tarde,
Tenho uma matéria que informa que em caso de afastamento por doença as domesticas tem que recorrer imediatamente ao INSS.
Resumindo, os primeiros 15 dias não existem para o caso de domesticos, o INSS assume a obrigação de pagar desde o primeiro dia de afastamento.
Gostaria da confirmação dessa informação com o fundamento legal
26.06.09 .@. 16:35

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