Você sabe quais os direitos e deveres dos empregados domésticos?
Por Amélia em 12,Nov,2008 | Em Serviços | 56 comentários »
O que define o empregado doméstico? Como fica a Carteira de Trabalho? Quais os direitos trabalhistas do empregado? E os deveres?
Diante de tantos questionamentos, iremos prestar as informações jurídicas necessárias para a contratação, manutenção do vínculo e demissão dos empregados domésticos. A princípio, daremos as informações gerais, que serão posteriormente aprofundadas.
Qual o conceito de empregado doméstico?
Segundo a Lei n.° 5.859/72 (que, modificada pela Lei n.° 10.208/01, rege a profissão do empregado doméstico), é todo “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas”. Ou seja, todo funcionário que trabalha na residência da família é empregado doméstico (babá, arrumadeira, passadeira, cozinheira, enfermeira do lar, motorista e etc.).
A característica mais importante desse conceito legal é a “finalidade não lucrativa”, se o empregado doméstico trabalha no negócio da família, ainda que eventualmente, o vínculo empregatício caracterizado é o de empregado urbano, que tem direito ao FGTS e ao seguro desemprego.
Outra característica importante do conceito legal é a exigência da continuidade, é nesse aspecto que o empregado doméstico irá se distinguir do diarista, tema ainda a ser aprofundado.
É importante salientar que as atividades do empregado doméstico está definida na CBO – Classificação Brasileira das Ocupações, qualquer exercício de atividade que ultrapasse o quanto definido na norma, pode descaracterizar a função de empregado doméstico e torná-lo empregado urbano.
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56 comentários
Obrigada,
E gostaria de saber: aonde vejo as respostas para as dúvidas acima?
Fico no aguardo e muito obrigada.
Francis.
Achei o blog uma beleza. Que continui assim.
Um abraço soteropolitano,
Ivan
Outro ponto que cada vez mais é frequente é o não obedecimento ao número de horas que elas tem que trabalhar por dia.Chegam cada vez mais tarde e saem cada vez mais cedo.
Outra dúvida é sobre a licença por motivo de saúde.Por quanto tempo o empregador tem a obrigação de contribuir com o INSS para que o empregado continue a receber o salário pelo que elas chamam de "caixa".
De Dra. Milena
Resposta: Conforme determina o inciso II, do artigo 1o, do Decreto n.o 95.247/87 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D95247.htm), o empregado doméstico tem direito a receber vale transporte, que deve ser adimplido antecipadamente, e tem o fim específico de custear o deslocamento entre a residência do empregado e o local de trabalho.
De Dra. Milena
Resposta: A jornada de trabalho do empregado doméstico não está prevista na legislação brasileira, uma vez que a Constituição Federal (artigo 7o, Parágrafo Único) não assegurou a tais empregados a jornada de 08 horas diárias ou 44 horas semanais (artigo 7o, inciso XIII, Constituição Federal). A Terceira Turma do Superior Tribunal do Trabalho recentemente decidiu que os empregados domésticos não têm direito a horas extras justamente por não haver a previsão da jornada de trabalho e pagamento das horas extraordinárias para esses empregados na Constituição Federal.
A Lei n.o 5.859/72 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5859.htm), com as alterações introduzidas pela Lei n.o 11.324/06, somente proíbe o desconto do salário do empregado doméstico das despesas com moradia, alimentação, vestuário e higiene. Diante disso, é pacífico o desconto das faltas injustificadas, uma vez que aquelas comprovadas com atestado médico (com prazo de afastamento inferior a 15 dias, pois, se for superior, deve o empregado receber auxílio doença, a ser pago pelo INSS e não pelo empregador) não podem ser descontadas.
Em relação `a prova, pode ser feita de várias maneiras, a mais comum é a prova testemunhal.
De Dra. Milena
Resposta: Há muitas diferenças entre o regime jurídico da empregada doméstica e da diarista, sobretudo em relação `a habitualidade. Em razão disso, faremos um artigo especialmente para informar os direitos e deveres das diaristas e ressaltar as diferenças do regime do empregado doméstico habitual.
De Dra. Milena
Resposta: Em razão de expressa determinação na Constituição Federal (artigo 7o, inciso XXIV) e na Lei n.o 5.859/72 (artigo 4o) há obrigatoriedade de inscrição no INSS e recolhimento da respectiva contribuição.
Quanto ao FGTS, a inscrição e depósito são facultativos, conforme dispõe o artigo 3o – A da Lei n.o 5.859/72. Todavia, feito o primeiro depósito, tornam-se obrigatório os depósitos seguintes.
De Dra. Milena
Resposta: Em relação `as férias, desde a publicação da Lei n.o 11.324/06, que alterou o artigo 3o da Lei n.o 5.859/72, o tema já está pacificado. Tem a empregada doméstica direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho.
O direito `a folga semanal não se confunde com as férias e está assegurado aos empregados domésticos, conforme expressamente determina o inciso XV, do artigo 7o, da Constituição Federal.
Quanto ao INSS, conforme determina o artigo 30 da Lei n.o 8.212/91, tanto o empregador quanto o empregado devem recolher a contribuição. O empregador recolhe 12% do salário e o empregado um percentual variável, conforme a tabela abaixo:
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 911,70 8,00
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 9,00
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 11,00
Quanto ao vale transporte, conforme determina o inciso II, do artigo 1o, do Decreto n.o 95.247/87, o empregado doméstico tem direito a receber vale transporte, que deve ser adimplido antecipadamente, e tem o fim específico de custear o deslocamento entre a residência do empregado e o local de trabalho. O empregador pode descontar o vale transporte do salário do empregado até o limite de 6%.
De Dra. Milena
Resposta: Há muitas diferenças entre o regime jurídico da empregada doméstica e da diarista, sobretudo em relação `a habitualidade. Em razão disso, faremos um artigo especialmente para informar os direitos e deveres das diaristas e ressaltar as diferenças do regime do empregado doméstico habitual.
De Dra. Milena
Resposta: Na hipótese de falta injustificada, deve-se descontar o (s) dia (s); caso ocorra mais de uma falta injustificada na mesma semana, desconta-se também o domingo.
Quanto `as horas a serem trabalhadas, deve constar de um contrato (escrito ou oral) firmado entre as partes, uma vez que a legislação brasileira não determina a jornada de trabalho dos empregados domésticos, nem lhes garante o direito a receber horas extras.
Para o pagamento do auxílio doença, o empregado tem que contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza.
Bjs
Minha empregada não quer e não trabalha aos sábados.Devo descontar esse dia?
Sendo eu empregadora mas também pessoa física comum, posso assinar a carteira do empregado doméstico? Ouvi alguma coisa referente ao fato de só poder assinar como pessoa jurídica e que isto gera um custo.
Como proceder para assinar a carteira do empregado doméstico?
Outra questão, o empregado doméstico é obrigado a pagar sindicato? Se sim, quanto pode ser descontado do salário?
Agradeço a gentileza
Cássia Baltezan
Hoje (dia 02/01/2008 - sexta-feira), minha empregada não veio trabalhar. Não avisou e nem celular atendeu (dava dois toque e caia na caixa... na residência dela, fui informada que ela não estava em casa). Devo descontá-la como? Ela perde o dia 1ª (quinta - feriado), o sábado e o domingo (visto que o descanso remunerado, no meu caso, consiste em dois dias pois ela não trabalha aos sábados)?
Grata!
Ter um ou mais de um auxiliar em casa impões responsabilidade trabalhista .Aliás essa conquista dos trabalhadores é resultante da Revolução de 1930 e um excelente serviço prestado ao País pelo governo Getúlio Vargas .
no entanto fiz um trato de trabalhar de 8:00 as 16:00 e agora tenho que pegar de 06:00 as 18:00.
eu acho muitas horas de segunda a sexta.
o que fazer.
quais são os meus direitos.
obrigada.
e horas trabalhadas por dia quermfaz o horario e o empregador?
pois quero saber os direitos do empregador.
Muito obrigada
andréa
minha empregada esta com o joelho machucado e pegou um atestado para 2 meses.Já se passou um mes e ela avisou que no inss este atestado não foi aprovado,mas que ela sente dores ainda .
Minhas dúvidas são se devo dizer para ela voltar ao trabalho assim mesmo e o que devo pagar.Pago 15 dias de atestado e desconto os outros ? desconto todos os dias que não foram trabalhados?
muito obrigada
Agradeço sua ajuda.
Agradeço a ajuda.
Abraço a todas!
RAQUEL
Tenho uma matéria que informa que em caso de afastamento por doença as domesticas tem que recorrer imediatamente ao INSS.
Resumindo, os primeiros 15 dias não existem para o caso de domesticos, o INSS assume a obrigação de pagar desde o primeiro dia de afastamento.
Gostaria da confirmação dessa informação com o fundamento legal
abs
Grata.
Preciso muito de esclarecimentos.
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