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Comentário de: marta [Visitante]
achei interessante e te mandei

bjs.
eliane
12.11.08 .@. 15:19
Comentário de: maria augustauchoa barata [Visitante] Email
****-
Fico aguardando ansiosa a continuação deste tema, pois tenho algumas duvidas em relação ao vale transporte e outras que possam surgir eventualmente. Muito boa a materia mesmo!
12.11.08 .@. 15:34
Comentário de: Devanize Bertozzo [Visitante]
***--
Faltou informar o quadro de horário desse funcionário e quando faltar como desconto se não tenho como provar a sua falta.
12.11.08 .@. 16:08
Comentário de: daphne [Visitante]
***--
Agora vocês ficam me devendo os direitos das diarista, certo?
12.11.08 .@. 17:21
Comentário de: wilma frossard [Visitante]
***--
não entendi,não há obrigatoriedade da contribuição do FGTS,mas do INSS ?como explicar isso melhor ?
12.11.08 .@. 18:00
Comentário de: marilia [Visitante] Email
*****
Achei que fora feito pra mim neste momento! Parece q a internet cápta tb questionamentos domestic,
12.11.08 .@. 20:06
Comentário de: andreapaesleme [Membro] Email
a matéria está boa mais incompleta - eu entendo que a profissão de doméstica está regulamentada por lei especial, então elas tem direito a 20 dias utéis de férias anuais, o que somando-se aos dias de folga completam 24 - mas tem juizes que entendem diferente, que a constituiçao prevalece, mas nada existe dizendo que a lei especial foi revogada, eu aplico a lei especial........, quanto ao INSS eu percebi que não ficou claro que a empregada tem que contribuir com ele, não é justo que nós patroas arquemos com todo o pagamento, então amigas, descontem a parte delas.......... a questão de vale transporte não existe para empregada, vc combina ou não de pagar a passagem, eu pago ... e penso que deve ser deixado clarissimo o aspecto das obrigações delas, pois pelos que percebo, com rarissimas excessões, as empregadas sõ vêem os seus direitos........., vou escanear uma apostila que eu comprei no sindicado das domésticas e mandar para vcs....... eu comprei pois uma que tive veio me cobrando o salário família, então eu fui no sindicato dela........ e não no meu, pois a criatura não acreditava que não tinha direito a receber.........
13.11.08 .@. 08:47
Comentário de: Paula Rafaela [Visitante]
****-
E de Diarista que vai duas veze por semana? ou que tem mais de uma diária?
Obrigada,
13.11.08 .@. 10:10
Comentário de: Francis Sousa [Visitante]
***--
Não consegui baixar a planilha.
E gostaria de saber: aonde vejo as respostas para as dúvidas acima?
Fico no aguardo e muito obrigada.
Francis.
13.11.08 .@. 13:35
Comentário de: NANI [Visitante]
***--
Ja vi e ouvi falar trocentas vezes sobre os direitos do(a) empregado(a)domestico. Mas sobre os deveres, nunca vi nem ouvi nadinha.
13.11.08 .@. 23:58
Comentário de: Ivan Falcão Soares [Visitante]
*****
D. Milena,

Achei o blog uma beleza. Que continui assim.
Um abraço soteropolitano,
Ivan
15.11.08 .@. 14:50
Comentário de: Celina [Visitante]
***--
Em caso de falta injustificada como deve sere feito o desconto?A empregada perde o fim de semana remunerado?
Outro ponto que cada vez mais é frequente é o não obedecimento ao número de horas que elas tem que trabalhar por dia.Chegam cada vez mais tarde e saem cada vez mais cedo.
Outra dúvida é sobre a licença por motivo de saúde.Por quanto tempo o empregador tem a obrigação de contribuir com o INSS para que o empregado continue a receber o salário pelo que elas chamam de "caixa".
17.11.08 .@. 16:06
Comentário de: Amélia [Membro] Email · http://inblogs.com.br/amelias
Para Maria Augusta Uchoa Barata
De Dra. Milena

Resposta: Conforme determina o inciso II, do artigo 1o, do Decreto n.o 95.247/87 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D95247.htm), o empregado doméstico tem direito a receber vale transporte, que deve ser adimplido antecipadamente, e tem o fim específico de custear o deslocamento entre a residência do empregado e o local de trabalho.
18.11.08 .@. 23:25
Comentário de: Amélia [Membro] Email · http://inblogs.com.br/amelias
Para Devanize Bertozzo
De Dra. Milena

Resposta: A jornada de trabalho do empregado doméstico não está prevista na legislação brasileira, uma vez que a Constituição Federal (artigo 7o, Parágrafo Único) não assegurou a tais empregados a jornada de 08 horas diárias ou 44 horas semanais (artigo 7o, inciso XIII, Constituição Federal). A Terceira Turma do Superior Tribunal do Trabalho recentemente decidiu que os empregados domésticos não têm direito a horas extras justamente por não haver a previsão da jornada de trabalho e pagamento das horas extraordinárias para esses empregados na Constituição Federal.
A Lei n.o 5.859/72 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5859.htm), com as alterações introduzidas pela Lei n.o 11.324/06, somente proíbe o desconto do salário do empregado doméstico das despesas com moradia, alimentação, vestuário e higiene. Diante disso, é pacífico o desconto das faltas injustificadas, uma vez que aquelas comprovadas com atestado médico (com prazo de afastamento inferior a 15 dias, pois, se for superior, deve o empregado receber auxílio doença, a ser pago pelo INSS e não pelo empregador) não podem ser descontadas.
Em relação `a prova, pode ser feita de várias maneiras, a mais comum é a prova testemunhal.
18.11.08 .@. 23:26
Comentário de: Amélia [Membro] Email · http://inblogs.com.br/amelias
Para Daphne
De Dra. Milena

Resposta: Há muitas diferenças entre o regime jurídico da empregada doméstica e da diarista, sobretudo em relação `a habitualidade. Em razão disso, faremos um artigo especialmente para informar os direitos e deveres das diaristas e ressaltar as diferenças do regime do empregado doméstico habitual.
18.11.08 .@. 23:27
Comentário de: Amélia [Membro] Email · http://inblogs.com.br/amelias
Para wilma frossard
De Dra. Milena

Resposta: Em razão de expressa determinação na Constituição Federal (artigo 7o, inciso XXIV) e na Lei n.o 5.859/72 (artigo 4o) há obrigatoriedade de inscrição no INSS e recolhimento da respectiva contribuição.
Quanto ao FGTS, a inscrição e depósito são facultativos, conforme dispõe o artigo 3o – A da Lei n.o 5.859/72. Todavia, feito o primeiro depósito, tornam-se obrigatório os depósitos seguintes.
18.11.08 .@. 23:28
Comentário de: Amélia [Membro] Email · http://inblogs.com.br/amelias
Para andreapaesleme
De Dra. Milena
Resposta: Em relação `as férias, desde a publicação da Lei n.o 11.324/06, que alterou o artigo 3o da Lei n.o 5.859/72, o tema já está pacificado. Tem a empregada doméstica direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho.
O direito `a folga semanal não se confunde com as férias e está assegurado aos empregados domésticos, conforme expressamente determina o inciso XV, do artigo 7o, da Constituição Federal.
Quanto ao INSS, conforme determina o artigo 30 da Lei n.o 8.212/91, tanto o empregador quanto o empregado devem recolher a contribuição. O empregador recolhe 12% do salário e o empregado um percentual variável, conforme a tabela abaixo:
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 911,70 8,00
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 9,00
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 11,00

Quanto ao vale transporte, conforme determina o inciso II, do artigo 1o, do Decreto n.o 95.247/87, o empregado doméstico tem direito a receber vale transporte, que deve ser adimplido antecipadamente, e tem o fim específico de custear o deslocamento entre a residência do empregado e o local de trabalho. O empregador pode descontar o vale transporte do salário do empregado até o limite de 6%.
18.11.08 .@. 23:28
Comentário de: Amélia [Membro] Email · http://inblogs.com.br/amelias
Para Paula Rafaela [Visitante]
De Dra. Milena
Resposta: Há muitas diferenças entre o regime jurídico da empregada doméstica e da diarista, sobretudo em relação `a habitualidade. Em razão disso, faremos um artigo especialmente para informar os direitos e deveres das diaristas e ressaltar as diferenças do regime do empregado doméstico habitual.
18.11.08 .@. 23:29
Comentário de: Amélia [Membro] Email · http://inblogs.com.br/amelias
Para Celina
De Dra. Milena
Resposta: Na hipótese de falta injustificada, deve-se descontar o (s) dia (s); caso ocorra mais de uma falta injustificada na mesma semana, desconta-se também o domingo.
Quanto `as horas a serem trabalhadas, deve constar de um contrato (escrito ou oral) firmado entre as partes, uma vez que a legislação brasileira não determina a jornada de trabalho dos empregados domésticos, nem lhes garante o direito a receber horas extras.
Para o pagamento do auxílio doença, o empregado tem que contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza.
18.11.08 .@. 23:30
Comentário de: Elízia Maria Marçal de Carvalho [Visitante]
****-
Esses são assuntos muito importantes para o dia-a-dia de todas as pessoas, gosto muito de receber essas infirmações que a gente vai se atualizando de todos os assuntos, quero continuar receber esses tipos de assuntos úteis, Obrogado

Bjs
23.11.08 .@. 18:04
****-
Para Dra. Milena
Minha empregada não quer e não trabalha aos sábados.Devo descontar esse dia?
26.11.08 .@. 15:11
Comentário de: Cássia Baltezan [Visitante] Email
*****
Muito boa a matéria no entanto ainda fiquei com algumas dúvidas referentes a carteira de trabalho.

Sendo eu empregadora mas também pessoa física comum, posso assinar a carteira do empregado doméstico? Ouvi alguma coisa referente ao fato de só poder assinar como pessoa jurídica e que isto gera um custo.

Como proceder para assinar a carteira do empregado doméstico?

Outra questão, o empregado doméstico é obrigado a pagar sindicato? Se sim, quanto pode ser descontado do salário?

Agradeço a gentileza

Cássia Baltezan
26.11.08 .@. 17:00
Comentário de: Mariúza [Visitante]
*****
Em caso de falta injustificada como deve sere feito o desconto?A empregada perde o fim de semana remunerado?
01.12.08 .@. 11:15
Comentário de: ASCM [Visitante]
Boa noite, Dra.!

Hoje (dia 02/01/2008 - sexta-feira), minha empregada não veio trabalhar. Não avisou e nem celular atendeu (dava dois toque e caia na caixa... na residência dela, fui informada que ela não estava em casa). Devo descontá-la como? Ela perde o dia 1ª (quinta - feriado), o sábado e o domingo (visto que o descanso remunerado, no meu caso, consiste em dois dias pois ela não trabalha aos sábados)?
Grata!
02.01.09 .@. 23:14
Comentário de: ASCM [Visitante]
Complementando... Vi, em um "site", que ela interromperia o período aquisitivo para as férias por conta da falta injustificada (começaria a correr novo período aquisitivo de 12 meses)... Procede? Grata novamente e parabéns pela iniciativa!
02.01.09 .@. 23:16
Comentário de: ALESSANDRA [Visitante]
Ao assinar a carteira de trabalho da doméstica tenho que pagar um salário mínimo mesmo que o horário seja reduzido?
06.01.09 .@. 15:21
Comentário de: consuelo Pondé de Sena [Visitante]
Achei essas informações muito procedentes. Afinal , é preciso que todos tenham cosciência do valor do serviço doméstico.
Ter um ou mais de um auxiliar em casa impões responsabilidade trabalhista .Aliás essa conquista dos trabalhadores é resultante da Revolução de 1930 e um excelente serviço prestado ao País pelo governo Getúlio Vargas .
07.01.09 .@. 23:52
Comentário de: josy [Visitante] Email
****-
Adorei o site de vocês, porem tenho uma grande duvida, a empregada de minha irmã não quer ser registrada ela poderá fazer um contrato? aqueles chamado contrato de gaveta. qual a garantia judicial que teremos com esse tipo de contrato? No aguardo desde já agradeço a atenção dispensada.
02.02.09 .@. 13:04
Comentário de: LOURDES [Visitante]
FAZER QUANDO A EMPREGADA QUEIMA O VES TIDO MAIS CARO QUE VCE TEM;TE OLHA EDIZ ACIDENTE !
03.02.09 .@. 16:14
Comentário de: janaina jesus de souza [Visitante]
*****
oi bom dia queria saber a respeito do fgts se temos direitos, e as horas trabalhadas por dia pois minha patroa me disse quem faz o horario e o empregador ela ta certa sobre esse assuto.
no entanto fiz um trato de trabalhar de 8:00 as 16:00 e agora tenho que pegar de 06:00 as 18:00.
eu acho muitas horas de segunda a sexta.
o que fazer.
quais são os meus direitos.

obrigada.
08.02.09 .@. 21:49
Comentário de: nivaldo junior [Visitante] · http://nivaldogomesdacosta@hotmail.com
*****
quero saber direitos e deveres da empregadas domesticas.
e horas trabalhadas por dia quermfaz o horario e o empregador?
pois quero saber os direitos do empregador.
08.02.09 .@. 21:54
Comentário de: Andréa Galli [Visitante]
****-
Gostaria de saber se é obrigatório ou opcional do empregador adiantar 40% do salario no dia 20 de cada mês!!!

Muito obrigada

andréa
14.02.09 .@. 23:55
Comentário de: eliane [Visitante]
****-
oi tenho criticas a fazer as patroas,pois sabem reclamar sobre nossos direitos que nâo sâo lá grandes coisas e tevem melhororarem muito ainda,pois é uma profisâo muito cansativa e a jenti trabalha igual um burro te carga e ainda vem dizer que nâo temos horarios de trabalho uma jornada de trabalho.nâo é elas que ficam 10 a12 horas te pê correndo de um lado pra outro arumando a casa deixando tudo limpo pra elas e assim mesmo tem muitas que umilham a jenti e acham isso certo só porque pagam um salário mixo.temos direitos e vamos lutar pra que as respeitem e que melhorem cada vez mais.obrigadaé um dessabafo mesmo .
25.02.09 .@. 23:44
Comentário de: ale [Visitante]
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boa tarde
minha empregada esta com o joelho machucado e pegou um atestado para 2 meses.Já se passou um mes e ela avisou que no inss este atestado não foi aprovado,mas que ela sente dores ainda .
Minhas dúvidas são se devo dizer para ela voltar ao trabalho assim mesmo e o que devo pagar.Pago 15 dias de atestado e desconto os outros ? desconto todos os dias que não foram trabalhados?
muito obrigada
02.03.09 .@. 16:39
Comentário de: lydia [Visitante]
*****
a domestica que não trabalha no sabado; posso descontar no seu salario´?
04.03.09 .@. 19:40
Comentário de: Jane [Visitante] Email
****-
São muitas as dúvidas. Telefonei ao Sindicato dos Trabalhadores Domésticos e lá me informaram que por ocasião do casamento a doméstica tem direito a 5 dias de licença. Já em uma página do UOL, está escrito que são 3 dias de licença pelo casamento. Existe essa licença mesmo?
13.03.09 .@. 17:06
Comentário de: marilia [Visitante]
****-
Tenho uma doméstica há dois anos, assinei a carteira de trabalho dela, mas não consegui pagar a guia referente ao inss,devido a um erro no número que ela forneceu. O tempo passou e nós duas esquecemos de acertar as contas. Agora ela quer que eu vá a um contador para calcular o valor devido e fazer um acerto com ela.Expliquei que não poderia fazer isso, pois a dívida não é com ela, e sim com o Inss. Ela acha que tem direito a receber PIS. è verdadeiro? Por favor gostaria de saber a resposta.Agradeço antecipadamente.
01.04.09 .@. 21:30
Comentário de: Maria Costa [Visitante] Email
*****
A minha empregada doméstica, que dorme em minha residência, tem folga nos sábados, logo após o almoço e também nos domingos e feriados. Entretanto, sempre tem faltado ao trabalho às segundas-feiras, ou após um feriado, sem nenhum aviso. Como devo fazer o desconto do repouso remunerado?
Agradeço sua ajuda.
20.04.09 .@. 11:04
Comentário de: amelia [Visitante]
****-
Preciso saber como considerar uma empregada doméstica que trabalha três dias por semana? Quais os seus direitos e deveres?
Agradeço a ajuda.
Abraço a todas!
20.04.09 .@. 21:28
Comentário de: leidi [Visitante]
***--
eu acho que as domesticas reclamam muito, pois o salario delas melhorarao muito, alem delas ganharem mais do que uma pessoa que trabalha em uma fabrica, pois elas tem o cafe da manha e o almoço e a cafe da tarde tudo de graça , as pessoas que trabalham em fabricas, geralmente tem que levar tudo o que vai comer durante o dia, e ainda por cima nao tem mais empregadas como antigamente elas entrm cada ves mais tarde e saem cada ves mais cedo, e ainda reclamam das patroas e nunca nada esta bem, acho que elas tinha e que agradecer, os boias frias que tem que levantar todo dia muito cedo e as horas sao mais e o sol e muito pior, acho que na hora que soma tudo elas ganham muito mais do que os que trabalham em serviços gerais,e os boias frias.e para quem paga e que esta sendo dificil, viver nessa lenga lenga, tenho muitas amigas que tem empregadas e e uma vida com elas, sempre flta e nao dao sustificativas, sempre falam que e coisas pessoais,mas gostaria que tivesse mais esplicaçoes para nos leigos no assunto. pois vou repassar essas mensagens as minhas amigas
22.04.09 .@. 10:56
Comentário de: Zaza [Visitante]
*****
Nunca ouvi sobre os deveres do empregado doméstico que cada dia mais só vê os seus direitos.Pense na dificuldade de encontrar alguém de fato qualificado,especialmente com boa vontade e vontade de aprender e zelar pelos bens de quem paga o seu salário.cada dia mais desrespeitam a patrão, tratam a família como lixo e saem cheias de direitos.Estou ficando com nojo delas.
02.05.09 .@. 20:11
Comentário de: RAQUEL [Visitante]
**---
PRECISO SABER , COMO POSSO CONTRATAR UMA DIARISTA POR 3 VEZEZ POR SEMANA, POSSO PAGAR POR HORA TRABALHADA?, POSSO REGISTRAR DESSA FORMA, MESMO PAGANDO INSS, FERIAS E 13, ASSIM FICO ISENTA DE ALGUMA RESPONSABILIDADE MAIS PRA FRENTE
RAQUEL
25.05.09 .@. 12:59
Comentário de: Andrea [Visitante]
**---
Olá! Tenho algumas dúvidas que já foram postadas e gostaria de saber se as respostas tb serão. A minha maior dúvida é quanto a carga horária x salário. Na CLT é permitido pagar 1/2 salário para 1/2 período, já na lei para empregados domésticos não estabelece carga horária, ceeto? Sendo assim eu não poderia pagar salário inferior ao mínimo para carga horária de 30 horas semanais?
09.06.09 .@. 09:20
Comentário de: Angela Campanati [Visitante]
****-
Boa Tarde,
Tenho uma matéria que informa que em caso de afastamento por doença as domesticas tem que recorrer imediatamente ao INSS.
Resumindo, os primeiros 15 dias não existem para o caso de domesticos, o INSS assume a obrigação de pagar desde o primeiro dia de afastamento.
Gostaria da confirmação dessa informação com o fundamento legal
26.06.09 .@. 16:35
Comentário de: raquel BatistaDe Paula [Visitante] Email
*----
gostaria de saber eu trabalhei o ano passado 4 meses ai sai fiquei parada 4 meses depois voltei a trabalhar na mesma casa;mais a minha patroa estava me humilhando muito ai fiquei 2 meses emeio e sai,mais ela só me pagou os dias trabalhados;tenho direito de receber mais?preciso dessa resposta urgente.
13.07.09 .@. 19:22
Comentário de: Sandra Regina Sanches [Visitante] Email · http://www.bol.com.br
Preciso saber Dr. Amélia, quais os direitos da diarista e quais as tarefas ou deveres a ser desempenhada pela categoria.
17.07.09 .@. 10:30
Comentário de: Cacau [Visitante] Email · http://cacausp.e-familyblog.com
****-
Muito boa matéria, faz um apanhado geral, de forma prática.
abs
20.07.09 .@. 09:56
Comentário de: diana [Visitante]
gostaria de saber quantos dias o empregado doméstico tem quando casar
09.09.09 .@. 22:13
Comentário de: diana [Visitante]
gostaria de saber quantos dias de folga o empregado doméstico tem quando casar
09.09.09 .@. 22:17
Comentário de: Rozelli de Almeida [Visitante]
***--
Gostaria de saber quantos dias de férias tem direito uma diarista que trabalha 3 dias por semana com registro em carteira?
Grata.
11.09.09 .@. 20:04
Comentário de: vania [Visitante]
*****
muito bom o site. o inss sobre o decimo terceiro salario da domestica é obrigatorio, se não for pago em que acarreta na hora de precisar de algum beneficio pode ficar sem receber por falta de pagto da guia so do decimo terceiro?
17.09.09 .@. 11:06
Comentário de: rosana [Visitante]
***--
eu gosto de ver o quanto as patroas valorizam suas empregadas saibam que muitas não valorizam nosso trabalho nem imaginam o quanto é desgastante esta profissão o quanto do fisico é gasto para nos mantermos tudo dentro de uma casa ou apartamento nos devidos lugares no meu caso limpoa casa ,cuido de uma criança ,lavo roupa,passo e cozinho tenho por esta criança muito amor pois cuido dela desde que nasceu ja recebi ate proposta de ganhar mais em outro lugar mas não deixei por esta criança e fico chocada quando vejo ainda no ano de2009 pessoas falando em prato de comida, lanche acho que quando acontece um tipo de preocupação destas esta pessoa não tem condição de ter um empregado domestico vai pegar um pano e vai cuidar de da tua casa. so gostaria é que ouvesse uma lei que garantise o fgts porque somos merecedoras sim.atenciosamente Rosana f.A empregada domestica
22.09.09 .@. 20:32
Comentário de: Lima [Visitante]
***--
Como resolvo o problema de uma empregada doméstica, que se recusa trabalhar nos sábados? Devo descontar as horas relativas aos sabados não trabalhados? O que devo anotar na carteira de trabalho para formalizar este procedimento? Esta redução de horas trabalhadas influencia nas férias e no 13° salário?
20.10.09 .@. 20:02
Comentário de: maria nelda soares [Visitante]
*****
Ola eu to com um problemão,estou com a minha prima. desde,de setembro afastada com atestado medico,de tempo imderteminado,como esquecimento,depressão,com f.41.2 e m47.2,ela não fala,esta parada no tempo,a patroa dela falou que pode mandar ela embora,por abandono de emprego,mesmo ela tendo o atestado do psiquiatra.ela pode ser mandada embora.por favor me oriente,urgente,porque ela ganhou no INSS,o beneficio,porque ela não pode trabalhar.aguardo a resposta pelo e-mail.
11.12.09 .@. 20:45
Comentário de: monica andrade [Visitante]
*****
Eu amei o assunto sobre os direitos dos empregados domésticos, pois ainda estava meio em dúvida sobre essas questões. E agora vou continuar acessando para tirar minhas dúvidas.
11.01.10 .@. 10:15
Comentário de: simone menezes [Visitante]
***--
não desconto a parte do empregado doméstico que lhe cabe quanto ao inss em seu recibo de pagamento, pago o valor integral sozinha. estou agindo de forma arbitrária?
Preciso muito de esclarecimentos.
03.02.10 .@. 14:24

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